.......Direitos e deveres dos trabalhadores temporários
Falta menos de um mês para o Natal, mas já foi dada a largada dos empregos temporários para a época que mais aquece a economia do Brasil.
E, como nos anos anteriores, a regra nunca falha: o aumento da renda e do consumo favorece a criação de trabalhos temporários nesta época do ano. Além de representarem a possibilidade de ter uma renda extra, essas vagas podem ser a porta do emprego ou até mesmo para a recolocação no mercado de trabalho.
Na opinião da advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Milena Sanches, pode ser vantagem para o profissional aceitar oferta de emprego temporário, uma vez que os trabalhadores temporários possuem todos os direitos conferidos aos demais empregados do tomador, inclusive o piso da categoria, salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, INSS, vale-transporte.
“Contudo, no término ou na extinção do contrato de trabalho temporário, não cabe ao trabalhador a multa rescisória do FGTS nem o aviso prévio”, alerta. A especialista enfatiza que, para contratar um trabalhador temporário, é necessária a existência de contrato de trabalho, obrigatoriamente escrito, entre a empresa tomadora de serviço e a agência de trabalho temporário.
“Deve constar, neste documento, o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, bem como as modalidades de remuneração da prestação de serviço, estando claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais”, comenta Milena.
Vale ressaltar também que o contrato de trabalho temporário não poderá exceder três meses, salvo autorização de prorrogação conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e o período total do trabalho temporário não poderá exceder seis meses. Fonte: Rh Central http://www.rhcentral.com.br/noticias/noticia.asp?COD_noticia=11732 |